Invoice e Packing List
Invoice e Packing List são documentos que precisam ser apresentados obrigatoriamente ao realizar o transporte de mercadorias, para que tudo siga as exigências da portaria.
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Conforme medida provisória Nº135, de 30 de outubro de 2003 Capítulo III das disposições relativas à legislação aduaneira:
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Fatura - Invoice - Commercial Invoice
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I- Identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador/exportador;
adquirente (comprador)/fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial (informando percentual de comissão caso haja.);
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II – Destinação da mercadoria importada:
industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
III – Descrição completa da mercadoria:
todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;
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IV – Valor unitário (unidade de venda: dúzia, par, caixa, etc) e peso líquido por item;
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V – Forma de pagamento (antecipado, à vista, contra documentos, 30, 60, 90, 180 e até 360 dias ou mais);
VI – Papel timbrado com assinatura em caneta azul.
Lista de Embarque - Romaneio de Carga - Packing List
Conforme Portaria 135 a lista de embarque e a fatura comercial são documentos obrigatórios no despacho aduaneiro.
A função da lista de embarque é facilitar a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado.
A lista de embarque (Packing List) deve conter :
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Quantidade de volumes;
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Tipo de volume (caixa de papelão de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata,etc);
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Numeração ou marca dos volumes;
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Peso líquido e bruto de cada volume em kg (quilos);
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Conteúdo de cada volume;
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Dimensões de cada volume.