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Invoice e Packing List
Invoice e Packing List são documentos que precisam ser apresentados obrigatoriamente ao realizar o transporte de mercadorias, para que tudo siga as exigências da portaria.

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Conforme medida provisória Nº135, de 30 de outubro de 2003 Capítulo III das disposições relativas à legislação aduaneira:

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Fatura - Invoice - Commercial Invoice

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I- Identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador/exportador; 

adquirente (comprador)/fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial (informando percentual de comissão caso haja.); 

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II – Destinação da mercadoria importada: 

industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;    

 

III – Descrição completa da mercadoria: 

todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;   

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IV – Valor unitário (unidade de venda: dúzia, par, caixa, etc) e peso líquido por item;

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V – Forma de pagamento (antecipado, à vista, contra documentos, 30, 60, 90, 180 e até 360 dias ou mais);

 

VI – Papel timbrado com assinatura em caneta azul. 

Lista de Embarque - Romaneio de Carga - Packing List


Conforme Portaria 135 a lista de embarque e a fatura comercial são documentos obrigatórios no despacho aduaneiro.
A função da lista de embarque é facilitar a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado.

A lista de embarque (Packing List) deve conter :

  • Quantidade de volumes;

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  • Tipo de volume (caixa de papelão de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata,etc);

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  • Numeração ou marca dos volumes;

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  • Peso líquido e bruto de cada volume em kg (quilos);

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  • Conteúdo de cada volume;

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  • Dimensões de cada volume.

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