
Invoice e Packing List
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Conforme medida provisória Nº135, de 30 de outubro de 2003 Capítulo III das disposições relativas á legislação aduaneira:
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Os documentos Fatura e Lista de Embarque são de apresentação obrigatória e devem estar de acordo com as exigências desta Portaria ou estarão sujeitas as sanções.
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Fatura - Invoice - Commercial Invoice
I- identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador/exportador; adquirente (comprador)/fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial (informando percentual de comissão caso haja.)
II – destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
III – descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal que confiram sua identidade comercial;
IV – valor unitário (unidade de venda: dúzia, par, caixa, etc) e peso líquido por item
V – forma de pagamento (antecipado, à vista, contra documentos, 30, 60, 90, 180 e até 360 dias ou mais)
VI – papel timbrado com assinatura em caneta azul
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Fatura Comercial
Modelo:​


Lista de Embarque - Romaneio de Carga - Packing List
Conforme Portaria 135 a lista de embarque e a fatura comercial são documentos obrigatórios no despacho aduaneiro.
A função da lista de embarque é facilitar a conferência por amostragem e a identificação da localização de um item solicitado.
A lista de embarque (Packing List) deve conter :
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Quantidade de volumes;
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Tipo de volume (caixa de papelão de madeira ou de plástico, pallet, container de metal, tambor, fardo, lata,etc);
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Numeração ou marca dos volumes;
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Peso líquido e bruto de cada volume em kg (quilos);
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Conteúdo de cada volume;
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Dimensões da cada volume.
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Lista de Embarque
Modelo: